
O deputado Carlos Lula (PSB) condenou a aprovação do Projeto de Lei 2720/23 pela Câmara Federal, que tipifica como crime discriminar políticos e réus em processos sem trânsito em julgado. O texto define pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa.
“Esse projeto me parece um equívoco tremendo, que causa, cada vez mais, o afastamento da sociedade em relação aos políticos e à política, pois ele criminaliza a discriminação de pessoas politicamente expostas. No seu projeto original, criminalizava, inclusive, a conduta de criticar políticos ou criticar pessoas politicamente expostas. A gente tem dois equívocos absurdos nesse projeto que foi, infelizmente, aprovado, ontem, na Câmara dos Deputados, e que agora segue para o Senado”, criticou o parlamentar.
A PL considera “pessoas politicamente expostas” autoridades eleitas e detentoras de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). O texto abrange as pessoas que estejam respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado). Caso aprovada, familiares e “estreitos colaboradores” dessas pessoas também serão protegidos pela lei.
“POLÍTICOS NÃO SÃO CASTAS SUPERIORES À SOCIEDADE PARA ACHAREM QUE MERECEM ESSE TIPO DE PROTEÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. NÃO FAZ NENHUM SENTIDO, DIANTE DE TANTOS PROBLEMAS QUE TEMOS NO PAÍS, QUE A RESPOSTA PARA ISSO SEJA UM PROJETO DE LEI APROVADO NO CONGRESSO QUE TORNA CRIME BANCO NÃO ABRIR CONTA PARA DEPUTADO, PREFEITO OU VEREADOR. SERÁ QUE É ESSE O PROBLEMA REAL DO BRASIL? SERÁ QUE É ESSE O PROBLEMA REAL QUE AS PESSOAS QUEREM QUE A GENTE ENFRENTE?”, QUESTIONOU.
O projeto é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, condenado a 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Este ano, a decisão foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).